Imposto direto
O imposto direto em geral, refere-se a um imposto diretamente pago ao governo ou administração fiscal, cobrado sem intermediação de consumidores ou firma, e que incide por norma diretamente sobre o rendimento apurado.[1] A tributação direta é geralmente declarativa, que é estabelecida tanto pelo indivíduo ou por terceiros em seu nome no caso de retenção na fonte.[2][3] Alguns exemplos de impostos diretos em Portugal são o IRS, o IRC ou o IMI.[1]
Significado geral
[editar | editar código-fonte]No sentido geral, um imposto direto é pago por parte das pessoas (jurídicas ou naturais) diretamente ao governo a quem é imposto (muitas vezes acompanhada de uma declaração fiscal apresentada pelo contribuinte). Alguns impostos incidem sobre o rendimento, outros sobre entes corporativos e alguns incidem também sobre transferências, tais como impostos sobre herança e imposto sobre doações. Neste sentido, um imposto direto, contrastado com um imposto indireto ou "recolhido", é "coletado" diretamente sem a ação de um intermediário. Alguns analistas argumentam que "um imposto direto é aquele que não pode ser transferido pelo contribuinte para outra pessoa, ao passo que um imposto indireto o pode."
Ver também
[editar | editar código-fonte]Referências
- ↑ a b «Impostos diretos vs. Impostos indiretos - E-Konomista». E-konomista
- ↑ «Article on Taxation». Britannica Online. 28 de junho de 2011
- ↑ «Article on Direct taxes». Financial Dictionary Online. 28 de junho de 2011
- Foster, Robert (1895). Commentaries on the Constitution of the United States: Historical and Judicial (em inglês). 1. Boston: The Boston Book Co. pp. 415–423